Pessoal já faz um tempo que senhores do "conhecimento"defendem a tese que se deve intervir no corpo das pessoas pobres sem a suas respectivas permissões com a justificativa de que essas pessoas são dependentes químicas ou são muitos pobres e já tem muitos filhos,não levando em consideradão que devemos sempre trabalhar com educação familiar,mas essa reportagem mostra que no nosso judiciário esses senhores do conhecimento ainda tem espaço,pois a nossa justiça dizer que vai ouvir é no minimo estarrecedora pois como verão em nenhum momento se fala" em para ai esta tudo errado vamos ajudar essas pessoas".
leiam essa reportagem da ZH vejam como nossas instituições ainda não conseguem se preocupar com a realidade.
Ação polêmica19/12/2012 | 21h05
Mãe pede que filha viciada em crack seja esterilizada
Dependente química, moradora de Passo Fundo, não teria condições de cuidar dos três filhos
O pedido de uma moradora de Passo Fundo, que entrou com uma ação judicial pedindo a esterilização da filha viciada em crack, desperta controvérsia no Estado.
A autora da ação argumenta que já tem de tomar conta de três netos, os quais a dependente química não tem condições de cuidar devido ao abuso de drogas, e teme que a filha volte a engravidar. A ação chegou a ser extinta antes mesmo da análise do mérito, mas um recurso aceito pelo Tribunal de Justiça recolocou o pedido em tramitação este mês.
A solicitação de C. (a identidade é preservada porque o caso corre em segredo de Justiça) para a filha que completa 25 anos nesta sexta-feira ser submetida a uma laqueadura tubária para não ter mais filhos foi negada em primeira instância pelo juiz Átila Barreto Refosco. Ele considerou que não cabia à mãe pedir a esterilização da filha. Por isso, a ação foi extinta antes mesmo do julgamento do mérito ou de que a jovem fosse ouvida.
— O debate é interessante até para a sociedade ter consciência de onde chegam as implicações da dependência química. Mas não julguei o mérito, apenas considerei não havia legitimidade processual para a ação prosseguir — afirma Refosco.
A autora recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores entenderam ser legítimo que a mãe da dependente química, por ter de criar os netos no lugar da filha, tivesse sua solicitação apreciada pela Justiça. O resultado prático disso é que a ação voltou a tramitar na primeira instância para, agora sim, o mérito do pedido ser julgado (leia entrevista abaixo).
— Agora vai haver processamento com citação da genitora, investigação da satisfação dos requisitos legais para a laqueadura, verificação da dependência química, se a jovem tem discernimento ou não. Vamos analisar para, ao final, decidir se é conveniente ou não a laqueadura — explica o juiz.
>>> Leia mais: "É o pedido de socorro de uma mãe", diz desembargador
A lei brasileira estabelece que a esterilização é possível em "homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos (...)" e que "a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei".
Especialistas divergem sobre a medida
Embora ainda tramite na Justiça, o pedido inusitado da mãe para impedir a filha de gestar novos bebês desperta polêmica entre especialistas. Para a ex-desembargadora e advogada especializada em Direito de Família Maria Berenice Dias, as repetidas gestações não planejadas da dependente química negam aos filhos o direito constitucional da convivência familiar. Por isso, admite a possibilidade de laqueadura compulsória.
— Não vejo razão para o Estado e o Judiciário não permitirem (a esterilização), já que a avó é que cuida das crianças. Seria, no mínimo, perverso manter essa situação. Acima de uma pretensa liberdade ou vontade da jovem, há um valor maior que é o direito de essas crianças não nascerem — compara Maria Berenice.
José Roberto Goldim, professor da UFRGS e doutor em Bioética, considera que uma eventual decisão favorável à esterilização seria uma violação.
— O fato de ela ser uma dependente química não a torna incapaz de tomar decisões. Por isso, não se pode privá-la de ter a própria vontade reconhecida.
A autora da ação argumenta que já tem de tomar conta de três netos, os quais a dependente química não tem condições de cuidar devido ao abuso de drogas, e teme que a filha volte a engravidar. A ação chegou a ser extinta antes mesmo da análise do mérito, mas um recurso aceito pelo Tribunal de Justiça recolocou o pedido em tramitação este mês.
A solicitação de C. (a identidade é preservada porque o caso corre em segredo de Justiça) para a filha que completa 25 anos nesta sexta-feira ser submetida a uma laqueadura tubária para não ter mais filhos foi negada em primeira instância pelo juiz Átila Barreto Refosco. Ele considerou que não cabia à mãe pedir a esterilização da filha. Por isso, a ação foi extinta antes mesmo do julgamento do mérito ou de que a jovem fosse ouvida.
— O debate é interessante até para a sociedade ter consciência de onde chegam as implicações da dependência química. Mas não julguei o mérito, apenas considerei não havia legitimidade processual para a ação prosseguir — afirma Refosco.
A autora recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores entenderam ser legítimo que a mãe da dependente química, por ter de criar os netos no lugar da filha, tivesse sua solicitação apreciada pela Justiça. O resultado prático disso é que a ação voltou a tramitar na primeira instância para, agora sim, o mérito do pedido ser julgado (leia entrevista abaixo).
— Agora vai haver processamento com citação da genitora, investigação da satisfação dos requisitos legais para a laqueadura, verificação da dependência química, se a jovem tem discernimento ou não. Vamos analisar para, ao final, decidir se é conveniente ou não a laqueadura — explica o juiz.
>>> Leia mais: "É o pedido de socorro de uma mãe", diz desembargador
A lei brasileira estabelece que a esterilização é possível em "homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos (...)" e que "a esterilização cirúrgica em pessoas absolutamente incapazes somente poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei".
Especialistas divergem sobre a medida
Embora ainda tramite na Justiça, o pedido inusitado da mãe para impedir a filha de gestar novos bebês desperta polêmica entre especialistas. Para a ex-desembargadora e advogada especializada em Direito de Família Maria Berenice Dias, as repetidas gestações não planejadas da dependente química negam aos filhos o direito constitucional da convivência familiar. Por isso, admite a possibilidade de laqueadura compulsória.
— Não vejo razão para o Estado e o Judiciário não permitirem (a esterilização), já que a avó é que cuida das crianças. Seria, no mínimo, perverso manter essa situação. Acima de uma pretensa liberdade ou vontade da jovem, há um valor maior que é o direito de essas crianças não nascerem — compara Maria Berenice.
José Roberto Goldim, professor da UFRGS e doutor em Bioética, considera que uma eventual decisão favorável à esterilização seria uma violação.
— O fato de ela ser uma dependente química não a torna incapaz de tomar decisões. Por isso, não se pode privá-la de ter a própria vontade reconhecida.
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